TJAM 4000947-76.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ENSINO SUPERIOR. CURSO DE FARMÁCIA. MATRÍCULA EM PERÍODO SUBSEQUENTE. MATÉRIAS PENDENTES. IMPOSSIBILIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIDA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. AUSENTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANTIDA DECISÃO AGRAVADA.
Qualquer aluno reprovado por nota em qualquer disciplina deverá nela se rematricular frequentar novas aulas e, se submeter a novas provas, como meio de conseguir a aprovação e, consequentemente, obter o diploma.
A concessão antecipada da tutela é necessário o preenchimento de certos requisitos inscritos no art. 273 do CPC, quais sejam: a) prova inequívoca e verossimilhança das alegações; b) fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou caracterização do abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
Recurso conhecido e improvido
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ENSINO SUPERIOR. CURSO DE FARMÁCIA. MATRÍCULA EM PERÍODO SUBSEQUENTE. MATÉRIAS PENDENTES. IMPOSSIBILIDADE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIDA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. AUSENTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANTIDA DECISÃO AGRAVADA.
Qualquer aluno reprovado por nota em qualquer disciplina deverá nela se rematricular frequentar novas aulas e, se submeter a novas provas, como meio de conseguir a aprovação e, consequentemente, obter o diploma.
A concessão antecipada da tutela é necessário o preenchimento de certos requisitos inscritos no art. 273 do CPC, quais sejam: a) prova inequívoca e verossimilhança das alegações; b) fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou caracterização do abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
Recurso conhecido e improvido
Data do Julgamento
:
08/05/2016
Data da Publicação
:
10/05/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Prestação de Serviços
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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