TJAM 4000948-32.2013.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRO SUPÉRSTITE. UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA JUDICIALMENTE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 729 DO STF. PRECEDENTES. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. AGRAVO DESPROVIDO
- Não há qualquer óbice legal ou jurisprudencial para a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública em matéria de direito previdenciário, sendo taxativo o rol de impedimentos previsto em lei;
- A dependência econômica do cônjuge ou companheiro é presumida, de maneira que o ônus de comprovar a sua inexistência seria do Agravante e não do Agravado;
- Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRO SUPÉRSTITE. UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA JUDICIALMENTE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 729 DO STF. PRECEDENTES. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. AGRAVO DESPROVIDO
- Não há qualquer óbice legal ou jurisprudencial para a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública em matéria de direito previdenciário, sendo taxativo o rol de impedimentos previsto em lei;
- A dependência econômica do cônjuge ou companheiro é presumida, de maneira que o ônus de comprovar a sua inexistência seria do Agravante e não do Agravado;
- Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
18/03/2015
Data da Publicação
:
24/03/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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