TJAM 4000950-31.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO. QUESTÃO NÃO DISCUTIDA NO PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
1. O efeito evolutivo dos recursos devolve ao tribunal o conhecimento das matérias suscitadas e discutidas no primeiro grau, nos termos do art. 515, § 1º, do Código de Processo Civil
2. No caso, a questão referente à expedição de alvará judicial autorizando a transferência de titularidade de contrato de compra e venda de apartamento para herdeiro a fim de, posteriormente, ser vendido e quitar eventuais dívidas de impostos do autor da herança, não foi objeto de discussão no primeiro grau, portanto, cuida-se de inovação recursal vedada pelo ordenamento jurídico.
3. Agravo de instrumento não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO. QUESTÃO NÃO DISCUTIDA NO PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
1. O efeito evolutivo dos recursos devolve ao tribunal o conhecimento das matérias suscitadas e discutidas no primeiro grau, nos termos do art. 515, § 1º, do Código de Processo Civil
2. No caso, a questão referente à expedição de alvará judicial autorizando a transferência de titularidade de contrato de compra e venda de apartamento para herdeiro a fim de, posteriormente, ser vendido e quitar eventuais dívidas de impostos do autor da herança, não foi objeto de discussão no primeiro grau, portanto, cuida-se de inovação recursal vedada pelo ordenamento jurídico.
3. Agravo de instrumento não conhecido.
Data do Julgamento
:
22/11/2015
Data da Publicação
:
23/11/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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