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Jurisprudência


TJAM 4000950-31.2015.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO. QUESTÃO NÃO DISCUTIDA NO PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. 1. O efeito evolutivo dos recursos devolve ao tribunal o conhecimento das matérias suscitadas e discutidas no primeiro grau, nos termos do art. 515, § 1º, do Código de Processo Civil 2. No caso, a questão referente à expedição de alvará judicial autorizando a transferência de titularidade de contrato de compra e venda de apartamento para herdeiro a fim de, posteriormente, ser vendido e quitar eventuais dívidas de impostos do autor da herança, não foi objeto de discussão no primeiro grau, portanto, cuida-se de inovação recursal vedada pelo ordenamento jurídico. 3. Agravo de instrumento não conhecido.

Data do Julgamento : 22/11/2015
Data da Publicação : 23/11/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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