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Jurisprudência


TJAM 4000951-45.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. TETRAPLEGIA E SEQUELAS DECORRENTES DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DECISÃO QUE DEFERIU ASSISTÊNCIA 24 HORAS. RECURSO DESPROVIDO. I - Sabe-se que o tratamento domiciliar denominado home care é compreendido por permitir um tratamento mais saudável, livrando o enfermo de ambientes susceptíveis de contaminações e infecções hospitalares, respeitando o seu direito à dignidade, à vida e à saúde sedimentados na Carta Magna. II - Nos termos do art. 300 do NCPC, os requisitos fundamentais para a concessão da tutela de urgência são a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, tais requisitos estão preenchidos. III - A medida é plenamente reversível, de modo que, se após produção probatória restar comprovado que o direito inexistia, poderá haver condenação patrimonial de ressarcimento à agravante. Por outro lado, a necessidade da parte autora é imediata e os danos a si cometidos podem ser, de fato, irreversíveis. IV – Observe-se que a análise mais aprofundada sobre a existência da obrigação está reservada ao juízo de primeiro grau, que por ocasião do julgamento do processo disporá de todos os elementos de convicção necessários. V – Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 21/05/2017
Data da Publicação : 22/05/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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