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Jurisprudência


TJAM 4000951-50.2014.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PROCEDIMENTO DO JÚRI. DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO. ALEGAÇÃO DE RISCO À SEGURANÇA PESSOAL DO PRONUNCIADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PEDIDO INDEFERIDO. I – O desaforamento é incidente processual com aplicação estrita no procedimento do Júri (crimes dolosos contra a vida) capaz de provocar o deslocamento excepcionalíssimo da competência territorial para o julgamento do processo, se presentes os requisitos exigidos pelo art. 427, do CPP. II – In casu, o Requerente sustenta a necessidade de desaforamento primordialmente no suposto risco à sua segurança pessoal. III – Como sabido, o pleito de desaforamento somente pode ser deferido quando motivado em dados objetivos e concretos que inequivocamente demonstrem a necessidade da medida, o que não correu no caso em comento. Precedentes do STJ. IV Desaforamento de Julgamento indeferido.

Data do Julgamento : 27/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Desaforamento de Julgamento / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Careiro
Comarca : Careiro
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