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Jurisprudência


TJAM 4000952-93.2018.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. PRETERIÇÃO PELA CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS. RENOVAÇÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS DURANTE VIGÊNCIA DO CERTAME. DIREITO À PRONTA NOMEAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA EM TOTAL CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. 1. A teor dos precedentes emanados do Colendo STJ, é admissível que decisões judiciais adotem os fundamentos de manifestações constantes de peças do processo, desde que haja a transcrição de trechos das peças às quais há indicação (fundamentação aliunde ou per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). Ainda que não expirado o prazo de validade do concurso público, os candidatos aprovados dentro do número de vagas tem direito à pronta nomeação, quando preteridos pela contratação de servidores temporários. Precedentes do STJ. 2. Ainda que não expirado o prazo de validade do concurso público, os candidatos aprovados dentro do número de vagas tem direito à pronta nomeação, quando preteridos pela contratação de servidores temporários. Precedentes do STJ. 3. Segurança concedida, em consonância com o parecer ministerial.

Data do Julgamento : 03/07/2018
Data da Publicação : 05/07/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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