TJAM 4000953-20.2014.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OFENSA AO ART. 93, IX DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NULIDADE DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Ainda que o juízo esteja suficientemente convicto da inexistência do direito ao benefício requerido, a decisão precisa ser devidamente fundamentada.
2.O lacônico pronunciamento de rejeição da gratuidade da justiça, divorciado de qualquer norte motivacional, ofende a garantia fundamental do devido processo legal (artigo 5º, LIV, da Constituição Federal), pois nega à parte prejudicada o direito de compreender o porquê do Estado ter chancelado tutela em seu desfavor.
3.Recurso conhecido e provido, em harmonia com o Ministério Público.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OFENSA AO ART. 93, IX DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NULIDADE DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Ainda que o juízo esteja suficientemente convicto da inexistência do direito ao benefício requerido, a decisão precisa ser devidamente fundamentada.
2.O lacônico pronunciamento de rejeição da gratuidade da justiça, divorciado de qualquer norte motivacional, ofende a garantia fundamental do devido processo legal (artigo 5º, LIV, da Constituição Federal), pois nega à parte prejudicada o direito de compreender o porquê do Estado ter chancelado tutela em seu desfavor.
3.Recurso conhecido e provido, em harmonia com o Ministério Público.
Data do Julgamento
:
03/12/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Prestação de Alimentos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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