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Jurisprudência


TJAM 4000954-05.2014.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ATO COATOR CONSUBSTANCIADO NA AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO EM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. MUDANÇA DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. CONTRATAÇÃO DO IMPETRANTE PELO MUNICÍPIO. OBTENÇÃO DO BEM DA VIDA NA VIA ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. CONSTATAÇÃO. WRIT PREJUDICADO. SEGURANÇA DENEGADA. I. No caso dos autos, o impetrante obteve o bem da vida pleiteado no presente writ nas vias administrativas, por meio da assinatura do Contrato em Regime Especial de Direito Administrativo com o Município impetrado, colacionado ao caderno processual em comento; II. Nesse cenário, resta configurada a falta de interesse de agir da parte impetrante, porquanto não há "relação de utilidade entre a afirmada lesão de um direito e o provimento de tutela jurisdicional pedido", configurando a perda de interesse processual, pois não é mais possível a obtenção daquele resultado almejado - falando-se em "perda do objeto" da causa; III. Diante da ausência de interesse processual, é patente a incidência do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, a ensejar a aplicação do art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009, com a consequente denegação da segurança vindicada; IV. Segurança denegada, em harmonia com o Graduado Órgão Ministerial.

Data do Julgamento : 06/06/2018
Data da Publicação : 10/07/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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