TJAM 4000956-04.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – ALIMENTOS – QUEBRA DO SIGILO FISCAL DO ALIMENTANTE – POSSIBILIDADE – PREVALÊNCIA DO INTERESSE DO MENOR – LASTRO PROBATÓRIO SUFICIENTE – NECESSIDADE DE AVERIGUAÇÃO DAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS DO ALIMENTANTE – QUEBRA DO SIGILO FISCAL DE PESSOA JURÍDICA – NÃO CABIMENTO – TERCEIRO ESTRANHO À LIDE – DECISÃO PARCIALMENTE MODIFICADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. O interesse do menor impúbere prevalece sobre o direito à intimidade do alimentante;
II. A fim de averiguar as reais possibilidades do alimentante, num contexto de informações incongruentes em relação aos seus vencimentos, a quebra do sigilo fiscal é medida que se impõe;
III. É assegurada a inviolabilidade tanto bancária quanto fiscal às empresas das quais é sócio o alimentante, posto serem estranhas à lide;
IV. Decisão parcialmente modificada;
V. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – ALIMENTOS – QUEBRA DO SIGILO FISCAL DO ALIMENTANTE – POSSIBILIDADE – PREVALÊNCIA DO INTERESSE DO MENOR – LASTRO PROBATÓRIO SUFICIENTE – NECESSIDADE DE AVERIGUAÇÃO DAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS DO ALIMENTANTE – QUEBRA DO SIGILO FISCAL DE PESSOA JURÍDICA – NÃO CABIMENTO – TERCEIRO ESTRANHO À LIDE – DECISÃO PARCIALMENTE MODIFICADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. O interesse do menor impúbere prevalece sobre o direito à intimidade do alimentante;
II. A fim de averiguar as reais possibilidades do alimentante, num contexto de informações incongruentes em relação aos seus vencimentos, a quebra do sigilo fiscal é medida que se impõe;
III. É assegurada a inviolabilidade tanto bancária quanto fiscal às empresas das quais é sócio o alimentante, posto serem estranhas à lide;
IV. Decisão parcialmente modificada;
V. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
26/11/2017
Data da Publicação
:
28/11/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Alimentos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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