main-banner

Jurisprudência


TJAM 4000956-04.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – ALIMENTOS – QUEBRA DO SIGILO FISCAL DO ALIMENTANTE – POSSIBILIDADE – PREVALÊNCIA DO INTERESSE DO MENOR – LASTRO PROBATÓRIO SUFICIENTE – NECESSIDADE DE AVERIGUAÇÃO DAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS DO ALIMENTANTE – QUEBRA DO SIGILO FISCAL DE PESSOA JURÍDICA – NÃO CABIMENTO – TERCEIRO ESTRANHO À LIDE – DECISÃO PARCIALMENTE MODIFICADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. O interesse do menor impúbere prevalece sobre o direito à intimidade do alimentante; II. A fim de averiguar as reais possibilidades do alimentante, num contexto de informações incongruentes em relação aos seus vencimentos, a quebra do sigilo fiscal é medida que se impõe; III. É assegurada a inviolabilidade tanto bancária quanto fiscal às empresas das quais é sócio o alimentante, posto serem estranhas à lide; IV. Decisão parcialmente modificada; V. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 26/11/2017
Data da Publicação : 28/11/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Alimentos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão