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Jurisprudência


TJAM 4000956-67.2017.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. RECEBIMENTO SEM EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE DE LEVANTAMENTO DA QUANTIA PENHORADA. PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. PROBABILIDADE DO DIREITO. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. - A tese reformista, in casu, merece ser albergada, porquanto as alegações feitas pelo Agravante, em sede de embargos à execução fiscal, segundo as quais mencionam especialmente as irregularidades dos processos administrativos de que resultaram as multas a si aplicadas, ostentam relevância, vislumbrando-se a probabilidade do seu direito. - Assim, tenho que, num eventual prosseguimento da execução, existe uma probabilidade real do valor penhorado, ser liberado em favor do Agravado, podendo, com isso, ensejar perigo de dano de difícil reparação, pois sujeitaria o Agravante, em caso de acolhimento dos embargos à execução fiscal, à odiosa fórmula do solve et repete. - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 06/08/2017
Data da Publicação : 09/08/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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