TJAM 4000956-72.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – FORMAÇÃO DE QUADRILHA - AUDIÊNCIAS REDESIGNADAS – REITERAÇÃO DELITIVA - PLURALIDADE DE RÉUS - EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA.
1. Denúncia com pluralidade de réus e gravidade no modus operandi do delito, por si só já justifica uma maior complexidade na apuração da causa.
2. Condições pessoais favoráveis não prosperam diante de inúmeros processos em nome do paciente que indicam reiteração delitiva.
3. Redesignações de audiências devidamente justificadas, tendo a última ocorrido por culpa da defesa.
4. Persistem os motivos que autorizam a prisão preventiva, sobretudo pela garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – FORMAÇÃO DE QUADRILHA - AUDIÊNCIAS REDESIGNADAS – REITERAÇÃO DELITIVA - PLURALIDADE DE RÉUS - EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA.
1. Denúncia com pluralidade de réus e gravidade no modus operandi do delito, por si só já justifica uma maior complexidade na apuração da causa.
2. Condições pessoais favoráveis não prosperam diante de inúmeros processos em nome do paciente que indicam reiteração delitiva.
3. Redesignações de audiências devidamente justificadas, tendo a última ocorrido por culpa da defesa.
4. Persistem os motivos que autorizam a prisão preventiva, sobretudo pela garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
25/05/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão