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Jurisprudência


TJAM 4000957-52.2017.8.04.0000

Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA - SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE COBRANÇA - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA E ERRO DE FATO VERIFICÁVEL - INEXISTÊNCIA - SUCEDÂNEO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO RESCISÓRIO. - A viabilidade da ação rescisória por ofensa à literal disposição de lei pressupõe violação frontal e direta, contra a literalidade da norma jurídica, o que não se verifica, na hipótese, sendo inviável sua utilização como meio de reavaliar os fatos da causa ou corrigir eventual injustiça da decisão. (AgRg nos EDcl no REsp 1419033/DF, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/05/2014, DJe 25/06/2014). - Incabível a ação rescisória com o fim de reapreciação de prova considerada pela decisão rescindenda, posto não se prestar a corrigir 'error in judicando' eventualmente existente na interpretação do conjunto probatório, uma vez já ter havido controvérsia e pronunciamento judicial sobre o fato.

Data do Julgamento : 07/11/2017
Data da Publicação : 10/11/2017
Classe/Assunto : Ação Rescisória / Anulação
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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