main-banner

Jurisprudência


TJAM 4000957-57.2014.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL – EXCESSO DA EXECUÇÃO - DEMONSTRAÇÃO DOS CÁLCULOS - SUBSISTÊNCIA DAS ALEGAÇÕES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCOS – ART. 21 DO CPC – EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. - Em razão da natureza constitutiva negativa dos embargos do devedor, incumbe ao embargante demonstrar cabalmente a ocorrência do excesso de execução decorrente da suposta ausência de promoção de reajuste da parcela complemento vencimento, sem o que impositivo o desacolhimento da pretensão. - Art. 21 CPC - Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas. - Embargos à Execução parcialmente procedente.

Data do Julgamento : 02/06/2015
Data da Publicação : 03/06/2015
Classe/Assunto : Embargos à Execução / Gratificações Estaduais Específicas
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Tribunal de Justiça
Comarca : Tribunal de Justiça
Mostrar discussão