TJAM 4000959-95.2012.8.04.0000
Ementa:
PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO JUSTIÇA FEDERAL – EXCLUSÃO DA LIDE - REEXAME - JUSTIÇA ESTADUAL – VEDAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Compete à Justiça Federal decidir sobre o interesse de ente federal que justifique sua presença no processo, ademais, tal decisão não pode ser reexaminada na Justiça Estadual. Inteligência das Súmulas 150 e 254 do STJ.
Ementa
PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO JUSTIÇA FEDERAL – EXCLUSÃO DA LIDE - REEXAME - JUSTIÇA ESTADUAL – VEDAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Compete à Justiça Federal decidir sobre o interesse de ente federal que justifique sua presença no processo, ademais, tal decisão não pode ser reexaminada na Justiça Estadual. Inteligência das Súmulas 150 e 254 do STJ.
Data do Julgamento
:
16/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Execução Contratual
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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