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Jurisprudência


TJAM 4000963-30.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES. EXCESSO DE PRAZO. EXCESSO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. O impetrante aponta como ilegalidade a manutenção da prisão preventiva do paciente, quando o mesmo possui condições favoráveis, quais sejam residência fixa no distrito da culpa e ocupação lícita. Alega também, que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal, em razão de suposto excesso de prazo para a formação da culpa. 2. Contudo, é firme a jurisprudência no sentido de que condições pessoais favoráveis se mostram irrelevantes ao sopesar com os elementos autorizadores da custódia preventiva, previstos no art. 312 do CPP. 3. No que diz respeito ao suposto excesso de prazo, denota-se não estar configurado, considerando as particularidades do caso, reveladas sobretudo através das informações prestadas pelo magistrado de primeira instância, e por se tratar de caso com pluralidade de agentes. 4. Ordem denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 17/05/2015
Data da Publicação : 19/05/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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