TJAM 4000963-59.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AMAZONPREV. PENSÃO POR MORTE. MENOR SOB GUARDA. PONDERAÇÃO DE INTERESSES. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Muito embora não se possa, em sede de agravo, fazer uma análise mais aprofundada da legislação e da situação de fato retratada, sabe-se que o princípio da proteção integral à criança e ao adolescente encontra guarida constitucional, nos termos do art. 227 da Magna Carta. Ainda, observa-se que a condição da recorrida como dependente da segurada falecida é consequência da própria guarda, inclusive para fins previdenciários, conforme disposição expressa do art. 33, § 3.º do ECA.
II - Em se tratando de pensão destinada ao sustento da menor agravada, não há como negar a presença da possibilidade de lesão grave e de difícil reparação. A medida, neste aspecto, é relevante e essencial por tratar de tema tão sensível.
III - Deve ser ponderado ainda que o eventual prejuízo financeiro da entidade de previdência frente a irrepetibilidade da verba deve ceder ao princípio da dignidade da pessoa humana.
III – Em consonância com o parecer ministerial, agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AMAZONPREV. PENSÃO POR MORTE. MENOR SOB GUARDA. PONDERAÇÃO DE INTERESSES. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Muito embora não se possa, em sede de agravo, fazer uma análise mais aprofundada da legislação e da situação de fato retratada, sabe-se que o princípio da proteção integral à criança e ao adolescente encontra guarida constitucional, nos termos do art. 227 da Magna Carta. Ainda, observa-se que a condição da recorrida como dependente da segurada falecida é consequência da própria guarda, inclusive para fins previdenciários, conforme disposição expressa do art. 33, § 3.º do ECA.
II - Em se tratando de pensão destinada ao sustento da menor agravada, não há como negar a presença da possibilidade de lesão grave e de difícil reparação. A medida, neste aspecto, é relevante e essencial por tratar de tema tão sensível.
III - Deve ser ponderado ainda que o eventual prejuízo financeiro da entidade de previdência frente a irrepetibilidade da verba deve ceder ao princípio da dignidade da pessoa humana.
III – Em consonância com o parecer ministerial, agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
07/05/2017
Data da Publicação
:
08/05/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Benefícios em Espécie
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão