TJAM 4000964-49.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS HOMICÍDIO - ELEMENTOS PESSOAIS NÃO FAVORÁVEIS CONTUMÁCIA DELITIVA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E INSTRUÇÃO CRIMINAL ORDEM DENEGADA.
- Presentes os pressupostos da prisão preventiva em garantia da ordem pública e instrução processual, quando converge em desfavor do réu condições pessoais desfavoráveis, comprovando sua contumácia delitiva, exsurge a necessidade da segregação cautelar.
Ementa
HABEAS CORPUS HOMICÍDIO - ELEMENTOS PESSOAIS NÃO FAVORÁVEIS CONTUMÁCIA DELITIVA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E INSTRUÇÃO CRIMINAL ORDEM DENEGADA.
- Presentes os pressupostos da prisão preventiva em garantia da ordem pública e instrução processual, quando converge em desfavor do réu condições pessoais desfavoráveis, comprovando sua contumácia delitiva, exsurge a necessidade da segregação cautelar.
Data do Julgamento
:
11/05/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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