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Jurisprudência


TJAM 4000964-49.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS HOMICÍDIO - ELEMENTOS PESSOAIS NÃO FAVORÁVEIS CONTUMÁCIA DELITIVA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E INSTRUÇÃO CRIMINAL ORDEM DENEGADA. - Presentes os pressupostos da prisão preventiva em garantia da ordem pública e instrução processual, quando converge em desfavor do réu condições pessoais desfavoráveis, comprovando sua contumácia delitiva, exsurge a necessidade da segregação cautelar.

Data do Julgamento : 11/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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