TJAM 4000967-67.2015.8.04.0000
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS MOTIVOS DA PRISÃO. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS À CONCESSÃO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
- A decisão indeferitória do juízo de piso fora satisfatoriamente fundamentada para acautelar a ordem pública tendo em vista que no momento em praticou o roubo majorado, este gozava do benefício da liberdade provisória por outro processo que o condenou pela prática de outro crime de roubo, a denotar sua propensão à prática de ilícito penal.
- Entendo que a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, no caso, é insuficiente mormente se considerarmos que o crime fora praticado, em tese, com emprego de arma e violência contra a vítima.
- Quanto às condições pessoais, de fato estas concorrem para favorecê-lo, porém a jurisprudência já está pacificada no sentido de que não são hábeis a descaracterizar os fundamentos da prisão processual se presentes os dois pressupostos (prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria) e uma das quatro circunstâncias delineadas no art. 312 do CPP (garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal).
ORDEM DENEGADA.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS MOTIVOS DA PRISÃO. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS À CONCESSÃO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
- A decisão indeferitória do juízo de piso fora satisfatoriamente fundamentada para acautelar a ordem pública tendo em vista que no momento em praticou o roubo majorado, este gozava do benefício da liberdade provisória por outro processo que o condenou pela prática de outro crime de roubo, a denotar sua propensão à prática de ilícito penal.
- Entendo que a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, no caso, é insuficiente mormente se considerarmos que o crime fora praticado, em tese, com emprego de arma e violência contra a vítima.
- Quanto às condições pessoais, de fato estas concorrem para favorecê-lo, porém a jurisprudência já está pacificada no sentido de que não são hábeis a descaracterizar os fundamentos da prisão processual se presentes os dois pressupostos (prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria) e uma das quatro circunstâncias delineadas no art. 312 do CPP (garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal).
ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento
:
26/04/2015
Data da Publicação
:
28/04/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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