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Jurisprudência


TJAM 4000967-67.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS MOTIVOS DA PRISÃO. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS À CONCESSÃO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. - A decisão indeferitória do juízo de piso fora satisfatoriamente fundamentada para acautelar a ordem pública tendo em vista que no momento em praticou o roubo majorado, este gozava do benefício da liberdade provisória por outro processo que o condenou pela prática de outro crime de roubo, a denotar sua propensão à prática de ilícito penal. - Entendo que a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, no caso, é insuficiente mormente se considerarmos que o crime fora praticado, em tese, com emprego de arma e violência contra a vítima. - Quanto às condições pessoais, de fato estas concorrem para favorecê-lo, porém a jurisprudência já está pacificada no sentido de que não são hábeis a descaracterizar os fundamentos da prisão processual se presentes os dois pressupostos (prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria) e uma das quatro circunstâncias delineadas no art. 312 do CPP (garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal). ORDEM DENEGADA.

Data do Julgamento : 26/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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