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Jurisprudência


TJAM 4000968-52.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRESENTES REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I – Verifica-se que a paciente encontrava-se em liberdade provisória, concedida no dia 08 agosto de 2014 nos autos da Ação Penal n.º 0230273- 36.2013.8.04.0001, em trâmite na 1.ª V.E.C.U.T.E., no momento de sua prisão em flagrante nos presentes autos, dia 21 de agosto de 2014. Assim, a custódia cautelar da paciente é medida que se faz necessária ; II – Estando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, mormente a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal, deve ser mantida a custódia preventiva da paciente; III – Contrariamente ao que alega o impetrante, verifico que a denúncia ofertada em desfavor da paciente já fora recebida, estando o processo tramitando de forma regular, não havendo o que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo ; IV – Ordem denegada.

Data do Julgamento : 24/05/2015
Data da Publicação : 26/05/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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