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Jurisprudência


TJAM 4000973-06.2017.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. REQUERIMENTO PARA CRIAÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. MOMENTO PARA ANÁLISE DOS REQUISITOS. POSSIBILIDADE DA RETIRADA DE ASSINATURAS ATÉ A DATA DO DESPACHO DE RECEBIMENTO PELO PRESIDENTE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. I – Cinge o objeto do presente Remédio Constitucional sobre qual o momento adequado para se avaliar o quórum mínimo para a criação das Comissões Parlamentares de Inquérito, se do protocolo do requerimento ou quando do despacho de recebimento pelo Presidente da Assembléia; II – Inexistência de previsão no âmbito do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas de qualquer vedação aos Deputados quanto à retirada de suas assinaturas em requerimentos protocolados e ainda não recebidos; III- A jurisprudência atual, consoante os recentes julgados do Supremo Tribunal Federal, veda o Judiciário de impossibilitar o exercício do mandato parlamentar de forma direta ou indireta, exaltando a independência do referido Poder; IV - Vê-se como inviável a interpretação de que a mera subscrição do requerimento protocolado, inviabilizaria qualquer juízo de retratação por parte dos deputados até a data de avaliação de seus requisitos, no caso, até o Despacho do Presidente da Assembléia; V - É indevida a invasão do Poder Judiciário nas atividades legislativas específicas, somente sendo tolerável em caso de existência cabal de violação a norma objetiva, caso diverso dos presentes autos; VI - Correto o ato do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas que, ao tomar recebimento de requerimento, determinou o arquivamento do pedido por não preencher o quórum necessário para a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito.

Data do Julgamento : 29/01/2018
Data da Publicação : 05/02/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Parlamentares
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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