TJAM 4000974-30.2013.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. ANÁLISE POSTERGADA. DESPACHO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE.
- O despacho por meio do qual o magistrado posterga a análise do pedido de liminar ou de antecipação da tutela para depois de ouvir a parte contrária não possui conteúdo decisório, não sendo possível, em grau recursal, analisar questão não decidida pelo Juízo a quo, sob pena de supressão de instância.
- Agravo de instrumento não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. ANÁLISE POSTERGADA. DESPACHO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE.
- O despacho por meio do qual o magistrado posterga a análise do pedido de liminar ou de antecipação da tutela para depois de ouvir a parte contrária não possui conteúdo decisório, não sendo possível, em grau recursal, analisar questão não decidida pelo Juízo a quo, sob pena de supressão de instância.
- Agravo de instrumento não conhecido.
Data do Julgamento
:
18/10/2015
Data da Publicação
:
20/10/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Anulação de Débito Fiscal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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