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Jurisprudência


TJAM 4000974-30.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. ANÁLISE POSTERGADA. DESPACHO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. - O despacho por meio do qual o magistrado posterga a análise do pedido de liminar ou de antecipação da tutela para depois de ouvir a parte contrária não possui conteúdo decisório, não sendo possível, em grau recursal, analisar questão não decidida pelo Juízo a quo, sob pena de supressão de instância. - Agravo de instrumento não conhecido.

Data do Julgamento : 18/10/2015
Data da Publicação : 20/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Anulação de Débito Fiscal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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