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Jurisprudência


TJAM 4000974-88.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PECULATO. CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA. FRAUDE À LICITAÇÃO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E OUTROS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO E ISONOMIA ENTRE OS ACUSADOS AFASTADA. TRANSFERÊNCIA DOS PACIENTES PARA MANAUS DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. ORDEM DENEGADA. I – A presença do simultânea fumus comissi delicti e o periculum libertatis autoriza o decreto e manutenção da segregação cautelar. II – No presente caso, verifica-se a presença do fummus comissi delicti, diante da comprovação da materialidade do delito e indícios de sua autoria, bem como do periculum libertatis, evidenciado pela necessidade de garantia à ordem pública, averiguada ante à gravidade concreta dos delitos. III – Na hipótese, os pacientes não se encontram na mesma situação jurídico-processual dos corréus, razão pela qual não há o que se falar em isonomia entre os acusados, sendo inadmissível o pedido de extensão do benefício. IV – A transferência dos pacientes para o sistema penitenciário de Manaus foi solicitada pela Autoridade Policial que fundamentou seu pedido ante à falta de estrutura mínima para albergar os presos, o que foi acolhido pelo magistrado, razão porque a alegada ausência de justificativa deverá ser afastada. ORDEM DENEGADA.

Data do Julgamento : 02/04/2017
Data da Publicação : 05/04/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Peculato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Careiro
Comarca : Careiro
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