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Jurisprudência


TJAM 4000976-97.2013.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR QUE OBSTAVA REALIZAÇÃO DE ELEIÇÃO PARA O CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR – EXTINÇÃO DO FEITO ORIGINÁRIO ANTE A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DECORRENTE DO CANCELAMENTO DO EDITAL – IMPETRAÇÃO PREJUDICADA – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – CARÊNCIA DE AÇÃO EVIDENCIADA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – SEGURANÇA DENEGADA. Prolatada sentença de extinção do processo originário ante a constatação da superveniente perda do seu objeto, resta prejudicada a presente impetração, pois cessados os efeitos do ato que a originou, desaparece, assim, o interesse de agir dos impetrantes, visto não mais restar caracterizada uma pretensão resistida. Ademais, a medida liminar concedida no bojo dos presentes autos teve caráter claramente satisfativo, pois houve pleno atendimento do que se buscava – suspensão da decisão judicial que impediu a realização de pleito para a escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de Presidente Figueiredo pautada para o dia 24/03/2013. Assim, torna-se despicienda a intervenção do Estado-Juiz neste momento, inexistindo qualquer necessidade ou utilidade na prestação jurisdicional. Carência de ação que impõe a extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 267, inciso VI do Código de Processo Civil e, via de consequência, a denegação da segurança, nos termos do art. 6.º, § 5.º, da Lei 12.106/09.

Data do Julgamento : 15/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Eleição
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Presidente Figueiredo
Comarca : Presidente Figueiredo
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