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Jurisprudência


TJAM 4000977-09.2018.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REQUISITOS DO ART. 312, CPP. DA GRAVIDADE DOS FATOS, CONSIDERANDO SEUS CONTORNOS CONCRETOS, SE DEPREENDE A CONCLUSÃO DE NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. Considerando que a prisão foi decretada para garantia da ordem pública e somando-se ao fato de que encontram-se os requisitos e pressupostos da segregação cautelar, principalmente no que tange à gravidade concreta da conduta perpetrada pelos pacientes, imperioso se faz a manutenção da prisão provisória, não havendo se falar em violação a princípios constitucionalmente previstos. 2. O processo tramita dentro de um prazo razoável, não possuindo legítima fundamentação acerca do excesso de prazo, face a pluralidade de réus e a gravidade do crime. 3. Diante do apurado até a presente impetração, não se vislumbra a possibilidade de aplicação das medidas cautelares diversas da prisão. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 09/04/2018
Data da Publicação : 10/04/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Careiro
Comarca : Careiro
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