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Jurisprudência


TJAM 4000978-96.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL A ENSEJAR SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. PRESENTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I Presentes os requisitos constantes no artigo 312 do Código de Processo Penal, mormente a garantia à ordem pública e à aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal, a medida constritiva deve ser mantida; II Feito que tramita de forma regular, com interrogatório do réu previsto para ocorrer no dia 13 de agosto de 2015; III – Ordem denegada.

Data do Julgamento : 05/07/2015
Data da Publicação : 06/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Falsificação / Corrupção / Adulteração / Alteração de Substância ou Produtos Alimentícios
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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