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Jurisprudência


TJAM 4000981-46.2018.8.04.0000

Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Primariedade. Bons antecedentes. Prisão preventiva. Revogação. Impossibilidade. 1 – O fato de o agente ter bons antecedentes, residir no distrito da culpa e ser primário, por si sós, não são fatores capazes de respaldar a revogação da prisão preventiva. 3 – Ordem de Habeas Corpus denegada.

Data do Julgamento : 26/03/2018
Data da Publicação : 26/03/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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