TJAM 4000981-46.2018.8.04.0000
Ementa:
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Primariedade. Bons antecedentes. Prisão preventiva. Revogação. Impossibilidade.
1 – O fato de o agente ter bons antecedentes, residir no distrito da culpa e ser primário, por si sós, não são fatores capazes de respaldar a revogação da prisão preventiva.
3 – Ordem de Habeas Corpus denegada.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Primariedade. Bons antecedentes. Prisão preventiva. Revogação. Impossibilidade.
1 – O fato de o agente ter bons antecedentes, residir no distrito da culpa e ser primário, por si sós, não são fatores capazes de respaldar a revogação da prisão preventiva.
3 – Ordem de Habeas Corpus denegada.
Data do Julgamento
:
26/03/2018
Data da Publicação
:
26/03/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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