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Jurisprudência


TJAM 4000981-85.2014.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO À REGRA DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO EM SEGUNDO LUGAR. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I – A interposição de recurso de agravo de instrumento que ataca a ratio decidendi de decisão anterior, já impugnada por outro recurso de agravo, viola a regra da singularidade recursal. No mais, interposto o primeiro agravo, opera-se a preclusão consumativa, a qual impede a interposição de outros recursos contra a mesma decisão. II – Portanto, o agravo interposto em segundo lugar não deve ser conhecido. III - Agravo de Instrumento não conhecido.

Data do Julgamento : 29/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Prazo
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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