TJAM 4000981-85.2014.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO À REGRA DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO EM SEGUNDO LUGAR. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I – A interposição de recurso de agravo de instrumento que ataca a ratio decidendi de decisão anterior, já impugnada por outro recurso de agravo, viola a regra da singularidade recursal. No mais, interposto o primeiro agravo, opera-se a preclusão consumativa, a qual impede a interposição de outros recursos contra a mesma decisão.
II – Portanto, o agravo interposto em segundo lugar não deve ser conhecido.
III - Agravo de Instrumento não conhecido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO À REGRA DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO EM SEGUNDO LUGAR. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I – A interposição de recurso de agravo de instrumento que ataca a ratio decidendi de decisão anterior, já impugnada por outro recurso de agravo, viola a regra da singularidade recursal. No mais, interposto o primeiro agravo, opera-se a preclusão consumativa, a qual impede a interposição de outros recursos contra a mesma decisão.
II – Portanto, o agravo interposto em segundo lugar não deve ser conhecido.
III - Agravo de Instrumento não conhecido.
Data do Julgamento
:
29/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Prazo
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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