TJAM 4000982-02.2016.8.04.0000
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – INDÍCIOS DE AUTORIA - GRAVIDADE DA CONDUTA IMPUTADA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – DENEGAÇÃO DA ORDEM.
- O paciente, em tese, ajudou o outro acusado Diego, o qual supostamente efetuou diversos tiros contra a vítima, a fugir do local do crime em uma motocicleta. Logo, o modus operandi empregado por si só já demonstra a gravidade concreta do delito a denotar a necessidade da segregação cautelar do paciente para fins de não só garantia da ordem pública, mas também coibir a reiteração delitiva e obstar qualquer tentativa de fuga. Em tal situação, eventuais condições pessoais ostentadas pelo denunciado não têm o condão de obstar o aludido encarceramento, não se mostrando adequada, de igual modo, a substituição da constrição antecipada por medidas cautelares.
- ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – INDÍCIOS DE AUTORIA - GRAVIDADE DA CONDUTA IMPUTADA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – DENEGAÇÃO DA ORDEM.
- O paciente, em tese, ajudou o outro acusado Diego, o qual supostamente efetuou diversos tiros contra a vítima, a fugir do local do crime em uma motocicleta. Logo, o modus operandi empregado por si só já demonstra a gravidade concreta do delito a denotar a necessidade da segregação cautelar do paciente para fins de não só garantia da ordem pública, mas também coibir a reiteração delitiva e obstar qualquer tentativa de fuga. Em tal situação, eventuais condições pessoais ostentadas pelo denunciado não têm o condão de obstar o aludido encarceramento, não se mostrando adequada, de igual modo, a substituição da constrição antecipada por medidas cautelares.
- ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento
:
17/04/2016
Data da Publicação
:
19/04/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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