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Jurisprudência


TJAM 4000984-69.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DE CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. CONTRATO POR ADESÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA DA CONTRATADA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DE ACESSO À JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. 1. É cristalino que as cláusulas contratuais foram pré-estabelecidas pela agravante, pois a assinatura do pacto foi precedida de licitação, retirando da contratada a faculdade de discutir ou convencionar os termos da avença, como, de regra, acontece nos contratos regidos pelo Código Civil Brasileiro, revelando, assim, a hipossuficiência da recorrida e a natureza de contrato por adesão. 2. Exigir da agravada a propositura de ação em outro estado da federação fere sobremaneira o seu direito de acesso à justiça, mormente quando participou de licitação e executou o objeto do contrato na cidade de Manaus e supostamente não recebeu a contraprestação pecuniária devida. 3. Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 11/06/2017
Data da Publicação : 13/06/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Competência
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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