TJAM 4000984-69.2016.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DE CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. CONTRATO POR ADESÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA DA CONTRATADA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DE ACESSO À JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA.
1. É cristalino que as cláusulas contratuais foram pré-estabelecidas pela agravante, pois a assinatura do pacto foi precedida de licitação, retirando da contratada a faculdade de discutir ou convencionar os termos da avença, como, de regra, acontece nos contratos regidos pelo Código Civil Brasileiro, revelando, assim, a hipossuficiência da recorrida e a natureza de contrato por adesão.
2. Exigir da agravada a propositura de ação em outro estado da federação fere sobremaneira o seu direito de acesso à justiça, mormente quando participou de licitação e executou o objeto do contrato na cidade de Manaus e supostamente não recebeu a contraprestação pecuniária devida.
3. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DE CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. CONTRATO POR ADESÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA DA CONTRATADA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DE ACESSO À JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA.
1. É cristalino que as cláusulas contratuais foram pré-estabelecidas pela agravante, pois a assinatura do pacto foi precedida de licitação, retirando da contratada a faculdade de discutir ou convencionar os termos da avença, como, de regra, acontece nos contratos regidos pelo Código Civil Brasileiro, revelando, assim, a hipossuficiência da recorrida e a natureza de contrato por adesão.
2. Exigir da agravada a propositura de ação em outro estado da federação fere sobremaneira o seu direito de acesso à justiça, mormente quando participou de licitação e executou o objeto do contrato na cidade de Manaus e supostamente não recebeu a contraprestação pecuniária devida.
3. Agravo de instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
11/06/2017
Data da Publicação
:
13/06/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Competência
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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