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Jurisprudência


TJAM 4000987-53.2018.8.04.0000

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO QUE SUSPENDEU OS DESCONTOS EM CONTRACHEQUE RELATIVOS A EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. INEXISTÊNCIA. RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. NÃO VERIFICADO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Deve-se manter a decisão de primeiro grau que concedeu medida liminar, porquanto encontram-se presentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano. 2. Ao revés, a suspensão dos efeitos da referida liminar tem o condão de causar dano inverso, na medida em que permanecem dúvidas quanto a legalidade do contrato de empréstimo consignado. Desta forma, seria excessivamente gravoso à parte ter seus rendimentos mensalmente descontados em detrimento de negócio jurídico controverso 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 09/04/2018
Data da Publicação : 10/04/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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