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Jurisprudência


TJAM 4000987-87.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – FURTO E HOMICÍDIO TENTADO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – LEGITIMIDADE DA RAZOÁVEL DILAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS PARA O ATENDIMENTO DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA – COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SEGREGAÇÃO CAUTELAR – ORDEM DENEGADA. 1. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na conclusão da instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito. 2. In casu, estar-se diante de circunstância complexa, em que se apura a suposta prática dos delitos de furto e homicídio tentado, que, por sua própria natureza, exigem a realização de diversas perícias e exames, além da oitiva das diversas testemunhas arroladas, tanto pela defesa quanto pela acusação, situações nas quais os tribunais pátrios, por aplicação do princípio da razoabilidade, têm afastado a tese de constrangimento ilegal por excesso de prazo. 3. Ademais, verifica-se dos autos que a audiência de instrução e julgamento já fora designada, o que demonstra a acuidade e o zelo do Magistrado a quo, com o trâmite da ação penal originária. 4. Na decisão constritiva, entendeu a autoridade impetrada devidamente evidenciados os indícios de autoria e a materialidade delitiva, indicando, da mesma forma, elementos concretos do caso que completam o preenchimento dos requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva do paciente, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. 5. Habeas Corpus denegado.

Data do Julgamento : 26/03/2017
Data da Publicação : 27/03/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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