TJAM 4000989-57.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. DESPESAS COM MEDICAMENTOS, ALIMENTOS E ACOMPANHANTE. DOENÇA POSSIVELMENTE PRÉ-EXISTENTE E DESVINCULADA DO ACIDENTE. ALTA MÉDICA ANTERIOR À PROPOSITURA DO FEITO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO. INEXISTÊNCIA
1.Quando o conjunto probatório é insuficiente para determinar responsabilidade do recorrente em virtude de divergências acerca de vários pontos narrados nos autos, necessitando de dilação probatória e da devida instrução processual para esclarecimentos quanto aos fatos, não está evidenciada a probabilidade do direito invocado necessário à concessão da tutela de urgência. Inteligência do art. 300 do NCPC.
2. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. DESPESAS COM MEDICAMENTOS, ALIMENTOS E ACOMPANHANTE. DOENÇA POSSIVELMENTE PRÉ-EXISTENTE E DESVINCULADA DO ACIDENTE. ALTA MÉDICA ANTERIOR À PROPOSITURA DO FEITO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO. INEXISTÊNCIA
1.Quando o conjunto probatório é insuficiente para determinar responsabilidade do recorrente em virtude de divergências acerca de vários pontos narrados nos autos, necessitando de dilação probatória e da devida instrução processual para esclarecimentos quanto aos fatos, não está evidenciada a probabilidade do direito invocado necessário à concessão da tutela de urgência. Inteligência do art. 300 do NCPC.
2. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
08/10/2017
Data da Publicação
:
09/10/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Suspensão
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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