TJAM 4000990-13.2015.8.04.0000
Ementa:
Mandado de segurança. Interesse processual. Fato Superveniente.
1. A segurança deve ser denegada quando por fato superveniente desaparecer a utilidade do provimento jurisdicional.
Segurança denegada.
Ementa
Mandado de segurança. Interesse processual. Fato Superveniente.
1. A segurança deve ser denegada quando por fato superveniente desaparecer a utilidade do provimento jurisdicional.
Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
03/10/2017
Data da Publicação
:
05/10/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Eleições - Diretórios
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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