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Jurisprudência


TJAM 4000990-13.2015.8.04.0000

Ementa
Mandado de segurança. Interesse processual. Fato Superveniente. 1. A segurança deve ser denegada quando por fato superveniente desaparecer a utilidade do provimento jurisdicional. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 03/10/2017
Data da Publicação : 05/10/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Eleições - Diretórios
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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