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Jurisprudência


TJAM 4000992-46.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE RECEBEU APELAÇÃO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DA LEI Nº 5.478/68 E DO ART. 520, II DO CPC/73. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. DISSONÂNCIA COM O MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Nos termos da Lei nº 5.478/68 – Lei de Alimentos - da sentença que fixar alimentos caberá apelação apenas no efeito devolutivo. 2.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 13/08/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeitos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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