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Jurisprudência


TJAM 4000992-51.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA INICIAL. PRESENÇA DOS ELEMENTOS MÍNIMOS E NECESSÁRIOS PARA O RESPECTIVO AJUIZAMENTO. 1. Os fatos descritos na inicial da ação civil pública caracterizariam ato de improbidade administrativa diante da prática dos referidos atos, não se fundando as alegações presentes na inicial do feito principal em meras ilações, sem qualquer amparo em prova ou em indícios de que a parte recorrente não tenha participado dos alegados ilícitos, razão por que correta a incursão, neste primeiro momento, nas condutas descritas no art. 9, caput, XI, art. 10, caput e art. 11, caput, I, da Lei nº. 8.429/92. 2. O § 6º do art. 17 da Lei nº. 8.429/92 exige tão-somente a presença de indícios da ocorrência de ato ou atos de improbidade, e que restaram demonstrados pelo Parquet. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 06/10/2013
Data da Publicação : 10/10/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Enriquecimento ilícito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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