TJAM 4000996-20.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DOS TERMOS DO PEDIDO E DA EXISTÊNCIA DE ATO COATOR EM 1º GRAU – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução, no que toca à ausência de prova pré-constituída, se configura no fato de que o impetrante não comprovou a formulação, em primeira instância, de pedido de revogação da prisão preventiva e/ou liberdade provisória. No mesmo sentido, também não houve a devida comprovação do indeferimento de tal pleito pela autoridade apontada como coatora.
4. Configurado caso de indeferimento in limine, consoante dispõe o artigo 663 do Código de Processo Penal.
5. Ordem de Habeas Corpus não conhecida.
Ementa
HABEAS CORPUS – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DOS TERMOS DO PEDIDO E DA EXISTÊNCIA DE ATO COATOR EM 1º GRAU – RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – CASO DE INDEFERIMENTO IN LIMINE – ARTIGO 663 DO CPP – HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. O Habeas Corpus destaca-se por ser uma ação de rito abreviado e de cognição sumária, devendo ser instruído com as peças necessárias à compreensão da controvérsia, capazes de comprovar a existência de ilegalidade praticada contra a liberdade de ir e vir.
2. A deficiência na instrução, no que toca à ausência de prova pré-constituída, se configura no fato de que o impetrante não comprovou a formulação, em primeira instância, de pedido de revogação da prisão preventiva e/ou liberdade provisória. No mesmo sentido, também não houve a devida comprovação do indeferimento de tal pleito pela autoridade apontada como coatora.
4. Configurado caso de indeferimento in limine, consoante dispõe o artigo 663 do Código de Processo Penal.
5. Ordem de Habeas Corpus não conhecida.
Data do Julgamento
:
22/03/2015
Data da Publicação
:
24/03/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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