TJAM 4000997-05.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS – LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO – PERDA DO OBJETO – SUPERVENIENTE ESVAZIAMENTO DO INTERESSE PROCESSUAL – ORDEM PREJUDICADA.
1. Concedida pela instância primeva a liberdade provisória ao paciente antes da análise do remédio heróico, resta este prejudicado, face ao superveniente esvaziamento do interesse de agir, decorrente da perda do objeto da impetração.
2. Habeas Corpus prejudicado.
Ementa
HABEAS CORPUS – LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO – PERDA DO OBJETO – SUPERVENIENTE ESVAZIAMENTO DO INTERESSE PROCESSUAL – ORDEM PREJUDICADA.
1. Concedida pela instância primeva a liberdade provisória ao paciente antes da análise do remédio heróico, resta este prejudicado, face ao superveniente esvaziamento do interesse de agir, decorrente da perda do objeto da impetração.
2. Habeas Corpus prejudicado.
Data do Julgamento
:
12/04/2015
Data da Publicação
:
15/04/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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