TJAM 4000997-39.2014.8.04.0000
CONCURSO PÚBLICO. CARGO EXTINTO ANTES DA NOMEAÇÃO DE CONCURSADA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. DIREITO A NOMEAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA.
1. A mera aprovação em concurso público, na forma como determina a ocupação de cargos públicos pela Constituição Federal , não possui o condão de sistematizar um direito concreto a perseguir cargo que foi extinto ao tempo da nomeação.
2. Resta assentado no colendo STJ que: "Embora aprovado em concurso público, tem o candidato mera expectativa de direito à nomeação." (RMS 21.123/SC, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, 5ª Turma, DJ 06.08.2007, p. 542).
SEGURANÇA DENEGADA
Ementa
CONCURSO PÚBLICO. CARGO EXTINTO ANTES DA NOMEAÇÃO DE CONCURSADA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. DIREITO A NOMEAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA.
1. A mera aprovação em concurso público, na forma como determina a ocupação de cargos públicos pela Constituição Federal , não possui o condão de sistematizar um direito concreto a perseguir cargo que foi extinto ao tempo da nomeação.
2. Resta assentado no colendo STJ que: "Embora aprovado em concurso público, tem o candidato mera expectativa de direito à nomeação." (RMS 21.123/SC, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, 5ª Turma, DJ 06.08.2007, p. 542).
SEGURANÇA DENEGADA
Data do Julgamento
:
23/11/2015
Data da Publicação
:
26/11/2015
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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