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Jurisprudência


TJAM 4000998-53.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. TRÂMITE REGULAR. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS JUSTIFICADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. I – Verificado o trâmite regular do feito e a ausência de demora injustificada, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo. II - Os prazos processuais são flexíveis e a duração da instrução criminal deve ser coadunar-se com a complexidade do caso concreto, dentro dos limites da razoabilidade. III - A constrição cautelar é medida que se impõe, para fins de resguardar a ordem pública, bem como garantir a aplicação da lei penal, sobretudo quando considerado que o réu demonstra personalidade voltada ao crime e risco de evadir-se do distrito da culpa IV – Ordem denegada.

Data do Julgamento : 01/08/2016
Data da Publicação : 03/08/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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