TJAM 4000998-53.2016.8.04.0000
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. TRÂMITE REGULAR. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS JUSTIFICADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
I – Verificado o trâmite regular do feito e a ausência de demora injustificada, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo.
II - Os prazos processuais são flexíveis e a duração da instrução criminal deve ser coadunar-se com a complexidade do caso concreto, dentro dos limites da razoabilidade.
III - A constrição cautelar é medida que se impõe, para fins de resguardar a ordem pública, bem como garantir a aplicação da lei penal, sobretudo quando considerado que o réu demonstra personalidade voltada ao crime e risco de evadir-se do distrito da culpa
IV – Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. TRÂMITE REGULAR. PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS JUSTIFICADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
I – Verificado o trâmite regular do feito e a ausência de demora injustificada, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo.
II - Os prazos processuais são flexíveis e a duração da instrução criminal deve ser coadunar-se com a complexidade do caso concreto, dentro dos limites da razoabilidade.
III - A constrição cautelar é medida que se impõe, para fins de resguardar a ordem pública, bem como garantir a aplicação da lei penal, sobretudo quando considerado que o réu demonstra personalidade voltada ao crime e risco de evadir-se do distrito da culpa
IV – Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
01/08/2016
Data da Publicação
:
03/08/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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