TJAM 4000999-43.2013.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – EXIGIBILIDADE DE TÍTULO – EXISTÊNCIA – EXCESSO NA EXECUÇÃO – CONSTATAÇÃO:
- Os Embargos à Execução não são instrumento hábil para impugnar título executivo com trânsito em julgado sob a alegação de modificação de interpretação ou de aplicação de entendimento em face da Constituição Federal, não servindo como se ação rescisória fosse.
- Constata-se o excesso na execução, uma vez que a embargada não impugnou validamente o assunto, não apresentando razões para a manutenção integral do valor anteriormente apresentado.
EMBARGOS PARCIALMENTE PROCEDENTES.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – EXIGIBILIDADE DE TÍTULO – EXISTÊNCIA – EXCESSO NA EXECUÇÃO – CONSTATAÇÃO:
- Os Embargos à Execução não são instrumento hábil para impugnar título executivo com trânsito em julgado sob a alegação de modificação de interpretação ou de aplicação de entendimento em face da Constituição Federal, não servindo como se ação rescisória fosse.
- Constata-se o excesso na execução, uma vez que a embargada não impugnou validamente o assunto, não apresentando razões para a manutenção integral do valor anteriormente apresentado.
EMBARGOS PARCIALMENTE PROCEDENTES.
Data do Julgamento
:
27/01/2015
Data da Publicação
:
29/01/2015
Classe/Assunto
:
Embargos à Execução / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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