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Jurisprudência


TJAM 4000999-43.2013.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – EXIGIBILIDADE DE TÍTULO – EXISTÊNCIA – EXCESSO NA EXECUÇÃO – CONSTATAÇÃO: - Os Embargos à Execução não são instrumento hábil para impugnar título executivo com trânsito em julgado sob a alegação de modificação de interpretação ou de aplicação de entendimento em face da Constituição Federal, não servindo como se ação rescisória fosse. - Constata-se o excesso na execução, uma vez que a embargada não impugnou validamente o assunto, não apresentando razões para a manutenção integral do valor anteriormente apresentado. EMBARGOS PARCIALMENTE PROCEDENTES.

Data do Julgamento : 27/01/2015
Data da Publicação : 29/01/2015
Classe/Assunto : Embargos à Execução / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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