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Jurisprudência


TJAM 4001001-08.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DESPESAS ALUSIVAS AO CONTRATO. DÉBITO EM CONTA DE DEPÓSITO DIVERSA DAQUELA CONTIDA NO CONTRATO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL. INOBSERVÂNCIA DE ATO ABUSIVO POR PARTE DO RECORRENTE. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. - Perlustrando os presentes autos, verifico que assiste razão ao agravante, porquanto não se vislumbra, na decisão agravada, a verossimilhante decorrente de prova inequívoca (CPC, art. 273, caput, com redação dada pela Lei 8.952/94). - Com base no relato do agravante, a cláusula 5.2, da CCB 8.891.871, estabeleceu que, não havendo saldo suficiente para quitar todas as despesas (parcelas, encargos, IOF, tarifas etc.), ficaria o agravante autorizado a debitar os valores respectivos em qualquer outra conta de depósito ou aplicação mantida pelo emitente e avalista. - Destarte, convenço-me de que o referido débito em conta diversa daquela vinculada à Cédula de Crédito Bancário (CCB), não se mostra irregular ou abusivo. - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 06/08/2017
Data da Publicação : 09/08/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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