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Jurisprudência


TJAM 4001004-60.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS À REPARTIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. DESCABIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DE DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS À LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. I – A certidão negativa do oficial de justiça, quando existente, baliza o autor quanto à próxima medida a ser adotada no intuito de se localizar a parte interessada. II – A jurisprudência é uníssona no sentido de que, somente após a comprovação de que o autor esgotou todos os meios de obtenção de informações sobre o intimando é que as providências no sentido de localizá-lo devem receber o amparo da justiça. III – Não é função judicante discriminar ou até mesmo orientar a parte quais medidas seriam pertinentes para a localização da parte com quem se pretende litigar. IV – O artigo 438, I do CPC diz respeito à obtenção de certidões necessárias à prova das alegações das partes, e não a simples descoberta do endereço de quem sequer constituiu a relação jurídica. V – Agravo de instrumento desprovido. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 09/07/2017
Data da Publicação : 12/07/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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