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Jurisprudência


TJAM 4001005-79.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO PRATICADO NA FORMA TENTADA. INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO PARA SUBMISSÃO DO RÉU A JÚRI POPULAR CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA. Apesar da existência da súmula 21 do STJ no sentido de que "Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução", não se pode deixar de considerar que ainda assim existe um prazo razoável para submeter o denunciado a julgamento perante o Tribunal do Júri, o que no caso dos autos, restará sobejamente abusivo.

Data do Julgamento : 26/04/2015
Data da Publicação : 30/04/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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