TJAM 4001009-82.2016.8.04.0000
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – CUSTÓDIA CAUTELAR FUNDAMENTADA NOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP E EM ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – LEGITIMAÇÃO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva quando a medida retratar, à luz de elementos concretos do caso, a necessidade de garantia da ordem pública, na forma do art. 312 do CPP, como ocorre na espécie. Precedentes.
2. Demonstrada a razoabilidade e a imprescindibilidade da custódia cautelar, é despicienda a demonstração de condições pessoais favoráveis ao paciente. Precedentes.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – CUSTÓDIA CAUTELAR FUNDAMENTADA NOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP E EM ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – LEGITIMAÇÃO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva quando a medida retratar, à luz de elementos concretos do caso, a necessidade de garantia da ordem pública, na forma do art. 312 do CPP, como ocorre na espécie. Precedentes.
2. Demonstrada a razoabilidade e a imprescindibilidade da custódia cautelar, é despicienda a demonstração de condições pessoais favoráveis ao paciente. Precedentes.
3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
10/04/2016
Data da Publicação
:
12/04/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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