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Jurisprudência


TJAM 4001010-38.2014.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PROTESTO DE CDA. LEGALIDADE. LEI N. 9.492/97. RESP 1.126.515/PR. SEGURANÇA DENEGADA. 1.Insurge-se o Impetrante contra inscrição em cadastro restritivo de crédito derivado do protesto de CDA. 2.Ocorre que o protesto de CDA é medida extrajudicial admitida expressamente pelo ordenamento – vide artigo 1º, parágrafo único, da Lei n. 9.492/97 – e pela jurisprudência – vide REsp n. 1.126.515/PR. 3.Logo, a inscrição em rol de maus pagadores, decorrente do protesto, traduz atitude lícita, incapaz de ofender direito líquido e certo. 4.Segurança denegada.

Data do Julgamento : 19/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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