TJAM 4001010-38.2014.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. PROTESTO DE CDA. LEGALIDADE. LEI N. 9.492/97. RESP 1.126.515/PR. SEGURANÇA DENEGADA.
1.Insurge-se o Impetrante contra inscrição em cadastro restritivo de crédito derivado do protesto de CDA.
2.Ocorre que o protesto de CDA é medida extrajudicial admitida expressamente pelo ordenamento – vide artigo 1º, parágrafo único, da Lei n. 9.492/97 – e pela jurisprudência – vide REsp n. 1.126.515/PR.
3.Logo, a inscrição em rol de maus pagadores, decorrente do protesto, traduz atitude lícita, incapaz de ofender direito líquido e certo.
4.Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PROTESTO DE CDA. LEGALIDADE. LEI N. 9.492/97. RESP 1.126.515/PR. SEGURANÇA DENEGADA.
1.Insurge-se o Impetrante contra inscrição em cadastro restritivo de crédito derivado do protesto de CDA.
2.Ocorre que o protesto de CDA é medida extrajudicial admitida expressamente pelo ordenamento – vide artigo 1º, parágrafo único, da Lei n. 9.492/97 – e pela jurisprudência – vide REsp n. 1.126.515/PR.
3.Logo, a inscrição em rol de maus pagadores, decorrente do protesto, traduz atitude lícita, incapaz de ofender direito líquido e certo.
4.Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
19/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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