TJAM 4001010-67.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POSSESSÓRIA. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. FIXAÇÃO PELA ESTIMATIVA OFICIAL DO IMÓVEL. ART. 259, VII, CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – O valor da causa na ação de reintegração de posse (ação possessória tratada nos autos principais de n. 0225645-33.2015.8.04.0001) deve ser obtido mediante a interpretação analógica do art. 259, VII, do CPC, correspondendo à estimativa oficial para lançamento do imposto.
II – Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POSSESSÓRIA. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. FIXAÇÃO PELA ESTIMATIVA OFICIAL DO IMÓVEL. ART. 259, VII, CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – O valor da causa na ação de reintegração de posse (ação possessória tratada nos autos principais de n. 0225645-33.2015.8.04.0001) deve ser obtido mediante a interpretação analógica do art. 259, VII, do CPC, correspondendo à estimativa oficial para lançamento do imposto.
II – Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
26/06/2016
Data da Publicação
:
27/06/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Valor da Causa
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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