TJAM 4001013-27.2013.8.04.0000
DIREITO TRIBUTÁRIO – CONDICIONAMENTO DO FORNECIMENTO DE GUIA DE ITBI AO PAGAMENTO DE IPTU – DECISÃO PROFERIDA POR JUÍZO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE – COMPETÊNCIA DA DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL.
- Conforme a dicção do art. 153, inciso II, alínea "d", da LC 17/97, a competência para processar e jugar os mandados de segurança contra atos das autoridades fazendárias do Município que versem sobre matéria tributária, ressalvada a competência originária do Tribunal de Justiça, é da Vara da Dívida Ativa Municipal.
- Declarada a incompetência absoluta em razão da matéria, impõe-se a nulidade dos atos decisórios proferidos pela 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, nos autos de Mandado de Segurança nº 0712951-77.2012.8.04.0001, em observância ao disposto no art. 113, caput e §2º, do CPC.
- Recurso conhecido e provido para declarar a competência da Vara da Dívida Ativa Municipal, tornando nula a decisão agravada.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO – CONDICIONAMENTO DO FORNECIMENTO DE GUIA DE ITBI AO PAGAMENTO DE IPTU – DECISÃO PROFERIDA POR JUÍZO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE – COMPETÊNCIA DA DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL.
- Conforme a dicção do art. 153, inciso II, alínea "d", da LC 17/97, a competência para processar e jugar os mandados de segurança contra atos das autoridades fazendárias do Município que versem sobre matéria tributária, ressalvada a competência originária do Tribunal de Justiça, é da Vara da Dívida Ativa Municipal.
- Declarada a incompetência absoluta em razão da matéria, impõe-se a nulidade dos atos decisórios proferidos pela 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, nos autos de Mandado de Segurança nº 0712951-77.2012.8.04.0001, em observância ao disposto no art. 113, caput e §2º, do CPC.
- Recurso conhecido e provido para declarar a competência da Vara da Dívida Ativa Municipal, tornando nula a decisão agravada.
Data do Julgamento
:
15/04/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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