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Jurisprudência


TJAM 4001013-27.2013.8.04.0000

Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO – CONDICIONAMENTO DO FORNECIMENTO DE GUIA DE ITBI AO PAGAMENTO DE IPTU – DECISÃO PROFERIDA POR JUÍZO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE – COMPETÊNCIA DA DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL. - Conforme a dicção do art. 153, inciso II, alínea "d", da LC 17/97, a competência para processar e jugar os mandados de segurança contra atos das autoridades fazendárias do Município que versem sobre matéria tributária, ressalvada a competência originária do Tribunal de Justiça, é da Vara da Dívida Ativa Municipal. - Declarada a incompetência absoluta em razão da matéria, impõe-se a nulidade dos atos decisórios proferidos pela 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, nos autos de Mandado de Segurança nº 0712951-77.2012.8.04.0001, em observância ao disposto no art. 113, caput e §2º, do CPC. - Recurso conhecido e provido para declarar a competência da Vara da Dívida Ativa Municipal, tornando nula a decisão agravada.

Data do Julgamento : 15/04/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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