main-banner

Jurisprudência


TJAM 4001013-90.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO PENAL. ORDEM CONCEDIDA. I – A demora desmesurada no encerramento da instrução processual não pode ocorrer em prejuízo do paciente, ainda quando haja vários outros corréus no polo passivo da ação penal e independentemente da gravidade em abstrato do delito; II – Desde a data da prisão do paciente, dia 14 de agosto de 2013, até o presente momento, decorreram mais de 01 (um) ano sem que tenha iniciada a instrução processual ; III – Considerando-se o excessivo lapso temporal decorrido entre a prisão do paciente até o presente momento, não havendo previsão para o término da instrução criminal, patente está o constrangimento ilegal pelo excesso de prazo ; IV – Não obstante o feito tenha pluralidade de réus, a prestação jurisdicional deve se pautar pelo princípio da razoabilidade, assegurando no inciso LXXVIII da Constituição Federal. V – Ordem concedida.

Data do Julgamento : 19/10/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão