TJAM 4001013-90.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS. ROUBO. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO PENAL. ORDEM CONCEDIDA.
I – A demora desmesurada no encerramento da instrução processual não pode ocorrer em prejuízo do paciente, ainda quando haja vários outros corréus no polo passivo da ação penal e independentemente da gravidade em abstrato do delito;
II – Desde a data da prisão do paciente, dia 14 de agosto de 2013, até o presente momento, decorreram mais de 01 (um) ano sem que tenha iniciada a instrução processual ;
III – Considerando-se o excessivo lapso temporal decorrido entre a prisão do paciente até o presente momento, não havendo previsão para o término da instrução criminal, patente está o constrangimento ilegal pelo excesso de prazo ;
IV – Não obstante o feito tenha pluralidade de réus, a prestação jurisdicional deve se pautar pelo princípio da razoabilidade, assegurando no inciso LXXVIII da Constituição Federal.
V – Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO PENAL. ORDEM CONCEDIDA.
I – A demora desmesurada no encerramento da instrução processual não pode ocorrer em prejuízo do paciente, ainda quando haja vários outros corréus no polo passivo da ação penal e independentemente da gravidade em abstrato do delito;
II – Desde a data da prisão do paciente, dia 14 de agosto de 2013, até o presente momento, decorreram mais de 01 (um) ano sem que tenha iniciada a instrução processual ;
III – Considerando-se o excessivo lapso temporal decorrido entre a prisão do paciente até o presente momento, não havendo previsão para o término da instrução criminal, patente está o constrangimento ilegal pelo excesso de prazo ;
IV – Não obstante o feito tenha pluralidade de réus, a prestação jurisdicional deve se pautar pelo princípio da razoabilidade, assegurando no inciso LXXVIII da Constituição Federal.
V – Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
19/10/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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