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Jurisprudência


TJAM 4001016-11.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA HOMICÍDIO QUALIFICADO SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – LEGALIDADE DA PRISÃO – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão processual do paciente quando o magistrado a quo fundamenta a custódia cautelar nos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. In casu, a prisão preventiva do paciente fora decretada, diante da presença de prova da materialidade delitiva e de indícios de autoria, com fundamento na garantia da ordem pública. Demonstrada a necessidade e razoabilidade da prisão preventiva, é despicienda a demonstração de condições pessoais favoráveis, não sendo possível a concessão de liberdade provisória, bem como são insuficientes para a reprovação da conduta imputada ao paciente eventuais medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.

Data do Julgamento : 12/04/2015
Data da Publicação : 15/04/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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