TJAM 4001016-79.2013.8.04.0000
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - MANIFESTAÇÃO JUDICIAL IRRECORRÍVEL.
- É irrecorrível o despacho de mero expediente por se tratar de ato ordinatório, sem conteúdo decisório.
- É de mero expediente o despacho que apenas determinou a remessa dos autos ao setor de conta única para cálculo das astreintes.
- Agravo de instrumento não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - MANIFESTAÇÃO JUDICIAL IRRECORRÍVEL.
- É irrecorrível o despacho de mero expediente por se tratar de ato ordinatório, sem conteúdo decisório.
- É de mero expediente o despacho que apenas determinou a remessa dos autos ao setor de conta única para cálculo das astreintes.
- Agravo de instrumento não conhecido.
Data do Julgamento
:
19/01/2014
Data da Publicação
:
20/01/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão