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Jurisprudência


TJAM 4001016-79.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - MANIFESTAÇÃO JUDICIAL IRRECORRÍVEL. - É irrecorrível o despacho de mero expediente por se tratar de ato ordinatório, sem conteúdo decisório. - É de mero expediente o despacho que apenas determinou a remessa dos autos ao setor de conta única para cálculo das astreintes. - Agravo de instrumento não conhecido.

Data do Julgamento : 19/01/2014
Data da Publicação : 20/01/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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